Marco Legal de Ciência e Tecnologia: O que muda na vida dos pesquisadores?
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Presidente Dilma Rousseff na cerimônia de sanção do Marco Legal. Foto: Ichiro Guerra/PR. |
Universidades públicas e empresas privadas poderão trabalhar de forma muito mais próxima a partir de agora, segundo uma nova lei sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff. Chamada de Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, ela permite, entre outras novidades, que professores em regime de dedicação integral desenvolvam pesquisas dentro de empresas e que laboratórios universitários sejam usados pela indústria para o desenvolvimento de novas tecnologias — em ambos os casos, com remuneração.
“É o início de uma nova fase para a pesquisa e inovação tecnológica no Brasil”, disse a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, após a cerimônia de assinatura do projeto, em Brasília.
Outro aspecto importante, elogiado por empresários e pesquisadores, é a desburocratização dos sistemas de licitação, compra e importação de produtos destinados à pesquisa científica e tecnológica. O novo marco altera a famigerada Lei de Licitações 8.666, dispensando a obrigatoriedade de licitação para “aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento”.
Ao todo, nove leis são modificadas pelo Marco Legal, que foi discutido ao longo de cinco anos com a comunidade científica e empresarial. Veja abaixo uma lista das leis afetadas, com as principais modificações, links e opiniões de cientistas. Alguns dispositivos são inéditos, outros visam a clarificar pontos polêmicos, que careciam de segurança jurídica para serem implementados de forma efetiva.
A versão final do projeto aprovada no Congresso em dezembro está aqui: MarcoLegalCTI_semvetos .
Os principais destaques são:
Fonte: Herton Escobar/Estadão.
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